sexta-feira, 29 de julho de 2016

Por unanimidade, TRF mantém proibição de tratamentos de "cura gay" para psicólogos em todo o país (Noticia) - Unanimously, TRF maintains ban treatments "gay cure" for psychologists across the country (News)

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) é autor de uma ação pública que buscava anular a resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia que, por sua vez, proíbe qualquer prática ou tratamento que busque curar pessoas com desejos e orientações homossexuais, a famosa “cura gay”. Na última semana, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) votou a ação e, por unanimidade, indeferiu o recurso. 
Segundo o MPF-RJ, a resolução acaba privando os psicólogos de discussões epistemológicas e, assim, de seguirem correntes de pensamentos divergentes, ferindo o direito de liberdade proposto pela Constituição. Em contraponto, o TRF apresenta argumentos concretos, como a exclusão da homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID) da OMS em 1990, a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe tais tratamentos e a Constituição Brasileira, que fala sobre dignidade humana. 
Em 2013, o CFP lançou uma nota de esclarecimento sobre a resolução 1/99, uma vez que muitas pessoas confundiam a proibição de patologização da homossexualidade com o tratamento psicológico e encaminhamento de pessoas homossexuais. Em nota, é explicado que o tratamento é, sim, permitido, desde que não descrimine e, sim, reduza o sofrimento psíquico da pessoa.
“Estão sim proibidos as (os) psicólogas (os) de exerceram qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. O que é corroborado pelo Código de Ética que em seu art. 2º, alínea i, que diz que é vedado à categoria induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços”, diz a carta.
A decisão do Tribunal Regional Federal ainda cabe recurso do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro até dia 1º de Agosto. 

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The Federal Public Ministry of Rio de Janeiro (RJ-MPF) is the author of a public action that sought to annul the resolution 1/99 of the Federal Council of Psychology which, in turn, prohibits any practice or treatment that seeks to cure people with desires and homosexual orientations, the famous "gay cure". Last week, the 7th Specialized Panel of the Federal Regional Court of the 2nd Region (TRF2) voted for the action and unanimously dismissed the appeal.
According to the MPF-RJ, the resolution ends up depriving psychologists epistemological discussions and thus to follow chains of divergent thoughts, injuring the right of freedom proposed by the Constitution. In contrast, the Federal Court has concrete arguments, such as the exclusion of homosexuality from the International Classification of Diseases (ICD) of WHO in 1990, the resolution of the Federal Council of Psychology prohibiting such treatments and the Brazilian Constitution, which talks about human dignity.
In 2013, the PAC launched a clarification note on the resolution 1/99, since many people confused pathologizing the prohibition of homosexuality with psychological treatment and referral of gay people. In a statement, explained that the treatment is indeed allowed, provided they do not discriminate and, yes, reduce the psychological suffering of the person.
"Yes, they are forbidden to (the) psychologists (them) to exercise any action that favors the pathologizing of behavior or homoerotic practices, and adopt coercive action aimed at guiding homosexuals to unsolicited treatments. What is supported by the Code of Ethics that in his art. 2, paragraph i, which says it is forbidden to category induce any person or organization to use its services, "the letter said.
The decision of the Federal Court still appeal the Federal Public Ministry of Rio de Janeiro until the 1st of August.

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