quarta-feira, 14 de março de 2012

Justiça decide que INSS deve pagar pensão por morte em união homoafetivo ( Noticia ) - Justice decides that Social Security must pay death benefits in union Homoaffective (News)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado a conceder o benefício de pensão por morte a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. O juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo, julgou procedente o pedido.

Para obter o benefício de pensão por morte são necessários três requisitos: óbito do instituidor, qualidade de segurado do falecido e condição de dependente do requerente.

Segundo informações da Justiça, embora o artigo 226 da Constituição Federal reconheça como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, a própria Carta Magna, em outros artigos afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e que constitui objetivo da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para Fernando Custódio, “mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado”.

Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data da morte do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.

O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91.

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The INSS (National Social Security Institute) grant was sentenced to death pension benefits to a man who had homoafetiva union with the deceased until the date of death. Federal Judge Fernando Henrique Correa Custodio, the 4 th-Office of the Special Court in St. Paul Federal, upheld the application.

For the benefit of pension for death requires three conditions: death of the settlor, quality and condition of the deceased insured dependent of the applicant.

According to Justice, although Article 226 of the Constitution recognizes as a family the stable union between a man and woman, the Constitution itself, in other articles states that "all are equal before the law, without distinction of any kind" and which is the objective of the Federative Republic of Brazil "to promote the good of all, irrespective of origin, race, sex, color, age and other forms of discrimination."

For Fernando Custodio, "even if not explicitly in the Constitution, the edges of its principles and objectives should draw the conclusion that the union homoafetiva should be supported and protected by the state."

Still, considering that the applicant has submitted sufficient documents proving that the date of death of the companion was the stable set, the judge held that the benefit is payable from the date of application administration.

The INSS will have 45 days to deploy the benefit, paying a monthly income of R $ 1,834.19, plus the amount of benefits accrued in the amount of R $ 48,964.91.

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