quinta-feira, 31 de maio de 2012

Dupla maternidade é autorizada pela Justiça de São Paulo ( Noticia ) - Double motherhood is authorized by the Justice of São Paulo (News)

A Justiça de Jacareí acolheu na última terça, 29, pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla maternidade”.

As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.

Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.

De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.

Fernando Henrique também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla maternidade” e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.

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The Justice Jacareí welcomed on Tuesday, 29, asked two women to child generated by in vitro fertilization can be recorded with "dual motherhood."

The applicants are married and formally submitted to the procedure in which eggs were collected from both. They were fertilized by donated sperm, and then formed embryos transferred to the uterus of one of them. The embryos were chosen by doctors because of the greater viability of the pregnancy, regardless of which of the two came from.

Given the peculiarity of the case, the official Civil Registry and Natural Persons and prohibitions and Guardianships Jacareí consulted permanent judge of the district magistrate, Fernando Henrique Pinto on the transcription of the record of birth of the child.

According to the magistrate, with the legal feasibility of a stable union and civil marriage between same sex, and being common to use techniques of assisted reproduction for heterosexual couples, "nothing prevents - or can prevent, under penalty of violation of the principles constitutional - that the applicants civilly married, have access and make use of the same scientific techniques to produce desired offspring. "

Cardoso also mentions that other court decisions have recognized the "dual motherhood" and stresses that if there is novelty in this case would be the origin recognition by the Civil Registry of Natural Persons, without the need for the adoption process. The decision also stipulates the completion of the registration of birth of the child, to appear as mothers, both the woman who produced it as the spouse of the pregnant woman.

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