domingo, 18 de setembro de 2011

"Direitos": O que pretende o Estatuto da Diversidade Sexual? ( Noticia ) - "Rights": What do you want the Status of Sexual Diversity? (News)

Depois de uma decisão histórica pelo STF, um novo passo foi iniciado rumo à defesa dos direitos homoafetivos.  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio da Comissão da Diversidade Sexual, apresentou ao Presidente do Senado o que podemos chamar de anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual.

Mas, afinal, o que pretende o Estatuto e quais os avanços para o público LGBT? Primeiro, ressalto que a proposta é fruto de parceria com movimentos sociais e ativistas do segmento LGBT. Assim, reflete (ou deveria refletir) a necessidade contemporânea de respeito e proteção legal das pessoas que expressam a orientação sexual como um direito enquanto pessoa.

Podemos considerar que a elaboração do documento venha a ser uma espécie de enfrentamento para o Poder Legislativo, que sempre se manteve inerte, porque os poderes Executivos e Judiciário sempre se manifestam sobre o tema (de forma favorável ou não).

Fato é que poderíamos discorrer de forma considerável sobre a efetividade da normatização do Estatuto. Sobretudo sobre as ações afirmativas. Mas torna-se inegável que  sua aprovação seria de significativo avanço e respeito à defesa dos direitos de cidadãos homossexuais.

Do texto do Estatuto, disponível aqui, podemos verificar que em 109 artigos há sugestões legislativas e alterações de outros dispositivos legais presentes no Códigos Civil, Penal e Militar e na Consolidação das Leis do Trabalho.

A idéia inicial é que o Estatuto da Diversidade Sexual funcione como um ‘microssistema’. Isto é, assim como Código de Defsa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, seja ele compreendido como uma inclusão social, promovendo de forma indiscriminada o combate à homofobia e a tolerância à orientação sexual ou por identidade de gênero.

O texto do Estatuto não é idéia nova. Precisamos relembrar que a Presidência da República editou as Resoluções 56 e 60, convocando a Conferência Nacional LGBT para elaborar o projeto de lei de um Estatuto da Cidadania. Esse desafio foi abraçado pelos advogados de todo o Brasil, que, com o auxílio de diversos movimentos sociais, criaram 38 Comissões da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar viável o projeto.

O texto sugere, por exemplo, a possibilidade de concessão de licença-natalidade a casais homossexuais que adotarem crianças. Observe bem: licença- NATALIDADE. Sim, o Estatuto prevê o fim da licença-maternidade e da licença-paternidade, encerrando uma distinção que considera incompatível com a paternidade responsável contemporânea. O projeto prevê uma licença-natalidade de 180 dias, sendo 15 dias gozados simultaneamente pelo casal e o restante, de forma não cumulativa, por qualquer um dos cônjuges.

Também consolida na lei garantias como o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão e inclusão de parceiro como dependente no Imposto de Renda.

O direito à livre orientação sexual é tema que sempre defendi de forma pessoal, sobre ela já falamos em outras oportunidades nesta Coluna. Todavia, o Estatuto da Diversidade Sexual me parece elencar princípios, normas de conteúdo material e processual, de natureza civil e penal, que consagram uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.

Aguardo ansiosamente pelo dia em que o Estado cumpra seu papel garantidor da cidadania, respeitando cada pessoa em sua individualidade, sem embaraços nem constrangimentos.

A participação social é muito importante nessa fase de confecção do documento que deu origem ao Projeto do Estatuto. Sua idéias podem valer muito, envie-as para o e-mail estatutods@mbdias.com.br.

Termino a coluna com os dizeres da Dra. Maria Berenice Dias. “Enquanto o Estatuto não é aprovado, cabe a cada cidadão fazer a sua parte para mudar o perverso tratamento discriminatório que atinge este segmento da sociedade, ainda refém do preconceito”.
Forte Abraço!

*Jeferson Gonzaga é Advogado, inscrito na OAB/SP 307.936 e Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate a Homofobia da OAB Campinas. Atua no cenário jurídico, desenvolvendo pesquisas e processos, inclusive os voltados ao direito homoafetivo. Site: www.jefersongonzaga.com.br.

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After a historic decision by the Supreme Court, has started a new step towards homosexual rights. The Bar Association of Brazil (OAB), through the Commission of Sexual Diversity, presented to the President of the Senate bill that we call the Statute of Sexual Diversity.
But ultimately, what you want and what the status advances to LGBT? First, I emphasize that the proposal is the result of partnership with social movements and activists in the LGBT population. Thus, it reflects (or should reflect) the contemporary need for respect and legal protection of people who express sexual orientation as a right as a person.
We can consider that the preparation of the document should become a kind of confrontation to the Legislature, which always remained inert, because the executive and judiciary powers always manifest on the subject (favorably or not).
Fact is that we could talk to a considerable extent on the effectiveness of the norms of the Statute. Especially on affirmative action. But it is undeniable that its approval would be significant progress and respect the rights of homosexual citizens.
The text of the Statute, available here, we can see that on 109 articles are suggestions for legislative changes and other legal codes present in the Civil, Criminal and Military and the Consolidation of Labor Laws.
The initial idea is that the statute of Sexual Diversity function as a 'micro'. That is, as well as settings of the Consumer Code, the Child and Adolescent, whether understood as a social inclusion, promoting indiscriminate combating homophobia and tolerance of sexual orientation or gender identity.
The text of the statute is not new idea. We must remember that the Presidency of the Republic issued the Resolution 56 and 60, calling the National LGBT Conference to prepare the bill of a European citizenship. This challenge was embraced by advocates from all over Brazil, who with the help of various social movements have created 38 of the Sexual Diversity Committee of the Bar Association of Brazil (OAB) to make the project viable.
The text suggests, for example, the possibility of licensing the birth-sex couples to adopt children. Note well: license-Natal. Yes, the statute provides for the end of maternity and paternity leave, ending a distinction which it considers incompatible with responsible parenthood today. The project provides a license-birth 180 days, 15 days being enjoyed by both the couple and the rest, in a non-cumulative for any one of the spouses.
It also consolidates the law guarantees the payment of death benefits and assistance, including imprisonment and partner as a dependent on income tax.
The right to free sexual orientation is a subject that has always defended personally, she talked about other opportunities in this column. However, the Statute of Sexual Diversity seems to list the principles, standards of substance and procedure, civil and criminal in nature, establishing a series of prerogatives and rights of homosexuals, lesbians, bisexuals, transsexuals, transvestites, transgender and intersex.
I look forward to the day that the state fulfills its role as guarantor of citizenship, respecting each person's individuality, without embarrassment or harassment.
Social participation is very important at this stage of printing which led to the design of the Statute. His ideas may be worth a lot, send them to the e-mail estatutods@mbdias.com.br.
I end the column with the words of Dr. Maria Berenice Dias. "While the statute is not approved, it behooves every citizen to do their part to change the perverse discrimination that affects this segment of society, still hostage to prejudice."
Strong Hug!
* Jefferson Gonzaga is a lawyer, registered in OAB / SP 307,936 and Chairman of the Committee on Sexual Diversity and Combating Homophobia OAB Campinas. It operates in the legal scenario, developing research and processes, including those aimed at the right Homoaffective. Site: www.jefersongonzaga.com.br.
 

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