Grupo Matizes fará reunião com superintendente do órgão para pedir explicações
O Grupo Matizes se reuniu hoje (18), com o Superintendente Regional do INSS no Piauí. Os militantes acompanhados da advogada Audrey Magalhães discutiram com o órgão a concessão de pensões e demais benefícios previdenciários a companheiros de segurados LGBTs.
A solicitação de reunião foi motivada pelo fato de o INSS estar negando pedido de pensões a companheiros de segurados de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Nos últimos três meses, através do Projeto "Nas Trilhas do Direito para a Conquista da Cidadania", o Matizes orientou e acompanhou os pedidos administrativos de pensão por morte formulados por um gay e uma lésbica, que viveram união estável homoafetiva com segurados do INSS. Os dois requerimentos foram ancorados em provas robustas da existência da vida em comum, conforme preceitua o art. 25 da Instrução Normativa nº 45, de 06 de agosto de 2010. Mesmo assim, os pedidos foram indeferidos.
Segundo Marinalva Santana, causou estranheza a motivação apresentada pelo INSS para negar o pedido de pensão. Em uma das cartas enviadas pelo INSS a um gay que teve seu companheiro falecido em outubro de 2011, consta como motivo do indeferimento o fato de o óbito ter ocorrido 'antes de 05 de outubro de 1988'. "A nós soou estranho, porque a pessoa que analisou o processo deve ter visto a certidão de óbito do segurado falecido", afirma Marinalva.
A diretoria do Matizes também diz estranhar a motivação usada para indeferir o pedido de pensão por morte protocolado por uma lésbica, que teve sua companheira falecida no final de 2011. Na carta enviada pelo INSS, o motivo do indeferimento foi "inexistência de previsão legal de dependente". O Matizes rebate recorrendo ao texto do art. 25 da Instrução Normativa nº 45, de 06 de agosto de 2010:
Art. 25. Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Shades Group will meet with the superintendent of the Board to ask for explanations
Shades Group met today (18), the Regional Superintendent of the INSS in Piauí. The militants followed the lawyer Audrey Magalhães discussed with the agency to grant pensions and other social security benefits to companions of insured LGBT people.
The meeting request was motivated by the fact that Social Security be denying the request for co-insured pensions of lesbians, gays, bisexuals, transvestites and transsexuals.
In the last three months, through the Project "On the Right Track for the Conquest of Citizenship", the tints guided and accompanied the administrative burden of death benefits made by a gay and a lesbian who lived with stable homoafetivas insured by the INSS. The two applications were grounded in robust evidence of the existence of common life, as provided in art. 25 of Instruction No. 45, dated August 6, 2010. Even so, the applications were rejected.
According Marinalva Santana, was surprising given the motivation by Social Security to deny the application for pension. In one of the letters sent by Social Security to a gay man who was his companion passed away in October 2011, listed as reason for refusing the fact that death has occurred 'before 5 October 1988.' "To us it sounded strange because the person who examined the process must have seen the death certificate of the deceased," said Marinalva.
The board also finds it odd shades of motivation used to reject an application for death benefits filed by a lesbian, that her companion had died in late 2011. In the letter sent by the INSS, the reason for refusal was "no legal provision for dependent". The Shades rebate using the text of art. 25 of Instruction No. 45, dated August 6, 2010:
Article 25. Under the court decision rendered in Civil Action No. 2000.71.00.009347-0 public, fellow or same-sex partner of an insured enrolled in the RGPS integrates the role of dependent and has been proved in common life, competes for the purpose of and death benefits for state prison, with the preferred dependent referred to in item I of article. 16 of Law No. 8213, 1991, or imprisonment for death occurring on or after April 5, 1991, pursuant to art. 145 of that law was repealed by HB No. 2187-13, 2001.
Nenhum comentário:
Postar um comentário