sexta-feira, 8 de junho de 2012
Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe ( Noticia ) - Justice authorizes 1st qualification for marriage Homoaffective in Sergipe (News)
A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.
Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas.
“Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável”, ponderou a juíza.
A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei.
“Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos”.
O Advogado revela que as duas já possuíam uma união estável. “Essa será uma habilitação para o casamento direto. Em outros estados o que houve foi a conversão da união estável em casamento, mas essa decisão é para que haja o casamento direto, pois convivem juntas desde junho do ano passado. Por conta disso elas desejavam que essa relação tivesse o manto jurídico protegendo a relação”, explica o advogado Arlindo Nery.
“Ao procurar a Vara de Família me informaram que essa era a primeira decisão favorável a um casamento homoafetivo, ou seja, em Sergipe essa é a primeira decisão para habilitação de um casamento entre pessoas do mesmo sexo”, comemora.
A juíza Gardênia Carmelo Prado citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Advogado ainda revela que alguns estados, inclusive no Nordeste, já não necessitam que o casamento receba autorização judicial. “Eu pesquisei em alguns estados antes de ajuizar a ação e pude perceber que o estado da Bahia, Piauí e Alagoas, as corregedorias desses estados já editaram provimento autorizando os cartórios a fazer a habilitação do casamento diretamente sem que as partes precisem procurar a justiça”.
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Judge of the 2nd Judicial Assistance Private County Aracaju, Gardenia Carmelo Prado, authorized the judgment in Case 201 230 200 270, the first qualification for marriage between same sex in Sergipe.
In the sentence, the magistrate explained that the parties intend to establish the marriage contract by submitting only and solely the same requirements as any other pairs who are admitted to the qualification process. Plead to be treated equally in relation to any other citizens the same civil and human conditions.
"If there is recognition of families formed by homosexual couples, whether marriage homoafetiva was equated with a stable union between persons of different sex, and absent a constitutional seal discriminatory, according to guidance and interpretation of issues by the country's high court, the Supreme Court, guardian of the Constitution, there is no reason for citizens regardless of gender, have their rights recognized and guaranteed to perform your civil marriage directly, without prior submission to the path of stable, "mused the judge.
The judge also stated that the diversity of sociocultural roles, and especially the sexual orientation of individuals should not matter the placement of homosexual couples outside the law.
"They, like heterosexual couples are just as recipients of the constitutional principles of Equality, Dignity of Man, the nuclearization of the Family, Intimacy, Privacy, and others linked to the condition of individuals in relation to yourself and relationships among themselves and with society, like any other citizens. "
The Lawyer reveals that the two already had a stable relationship. "This is a direct qualification for marriage. In other states what happened was the conversion of a stable union in marriage, but this decision is that there may be direct marriage because living together since June of last year. Because of that they wished that this relationship had the cloak protecting the legal relation, "said the lawyer Arlindo Nery.
"When looking for the Family Court informed me that this was the first decision in favor of a marriage Homoaffective, ie, in Sergipe this is the first decision for the qualification of a marriage between persons of the same sex," celebrates.
The judge cited the Gardenia Prado Information Carmel 525 approved on V Day of Civil Law held by the Center for Judicial Studies (CEJ) of the Federal Justice Council (CJF), which defines the possibility of converting a stable union between same-sex marriage , subject to the requirements for their license.
Counsel also reveals that some states, including the Northeast, no longer require that marriage receives court approval. "I looked in some states before filing the suit and could see that the state of Bahia, Piauí and Alagoas, the internal affairs of these states have already edited the provision authorizing the notary to make the wedding directly without qualification that the parties need to seek justice" .
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