quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Supremo Tribunal de Justiça vai decidir sobre casamento igualitário na quinta ( Noticia ) - Supreme Court will decide on egalitarian marriage on Thursday (News)

O Superior Tribunal de Justiça vai discutir, na quinta-feira (20/10), se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento. A discussão vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu para a união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. No entanto, trata-se de casamento civil, que se distingue da união estável e confere aos cônjuges mais direitos do que aos companheiros.

A questão surgiu no Rio Grande do Sul, quando duas mulheres requereram habilitação para o casamento e o pedido foi negado. Elas entraram na Justiça com a alegação de que não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pedido foi negado. O magistrado entendeu que o casamento, como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram. O TJ-RS manteve a decisão do juiz, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

Para o desembargador, a interpretação judicial ou a decisão do juiz não criam o direito material, sob pena de invadir a competência do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos poderes.

“Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele. A afirmação de que o que não é proibido é permitido, segundo ele, não cabe ao caso, pois o “casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou. O desembargador lembrou ainda que, além da regulação do patrimônio, o casamento tem legitimidade na prole que resulta da união sexual entre homem e mulher.

Mesmo assim, as duas mulheres recorreram. Alegaram que o artigo 1.521 do Código Civil não lista a identidade de sexos como impedimento para o casamento. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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The Superior Court of Justice will discuss on Thursday (20/10), if same-sex couples may be eligible for marriage. The discussion goes beyond the decision of the Supreme Court, which admitted to the union the same legal effects homoafetivas stable union between a man and woman. However, it is civil marriage, which is distinguished from stable and gives more rights than spouses to their partners.
The issue arose in Rio Grande do Sul, where two women have applied for marriage license and the request was denied. They went to court with the claim that there is nothing in law preventing marriage between same sex. The request was denied. The magistrate held that the marriage, as regulated by the Civil Code of 2002, would only be possible between man and woman. The two appealed. The TJ-RS upheld the decision of the judge, stating that no legal possibility for the request.
For the judge, judicial interpretation or the judge's decision does not create the right material, failing to invade the jurisdiction of the legislature and violates the principle of separation of powers.
"Although it is desirable legal recognition of civil effects of marriages of same-sex, is not the case, by marriage," he said. The claim that what is not forbidden is allowed, he said, it is not the case, because the "gay marriage is not identified in the plan's existence," he said. The judge also noted that in addition to regulation of property, marriage has legitimacy in the offspring resulting from sexual union between man and woman.
Still, the two women appealed. They argued that Article 1521 of the Civil Code does not list the identity of the sexes as an impediment to the marriage. "Modernity is not the right to see him only under the sociological angle, but also normative set of values ​​and history," he added. With information from the Press Office of the Supreme Court.

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