Foi a 1ª vez que um tribunal superior admitiu casamento civil igualitário.
Casal recorreu porque cartório e TJ-RS negaram pedido de casamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.
A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.
Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento igualitário. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.
O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.
Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".
"O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou.
Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.
"Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou.
Pedido
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.
Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.
Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.
Julgamento
Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família.
"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.
O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.
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It was the first time that a higher court admitted a civil marriage equal.Couple used as office and TJ-RS denied marriage proposal.
The Superior Court of Justice (STJ) recognized in the trial concluded on Tuesday (25), the civil marriage between same sex. Four of the five ministers of the fourth class of the court decided to allow the marriage of a couple of gauchos who live together for five years and want to change their marital status.
The decision that benefits the couple gaucho can not be applied to other cases, however a precedent for lower courts notary or even adopt a similar position.
It was the first time the Supreme Court admitted the egalitarian marriage. Other couples have already managed to get married in civil proceedings in the lower courts of justice. In this case, however, the request came to the court because it was rejected by a notary public and the Court of Justice of Rio Grande do Sul
The first marriage in the country occurred in late June, when a couple of Jacareí (SP) obtained permission from a judge to convert the stable into a marriage.
The trial began last week with the most votes to the cause. The session, however, was interrupted by a request for examination of the Minister Buzzi Marcus Aurelius, the last to deliver his vote. In their vote on Tuesday, he followed the rapporteur of the case in favor of marriage.
Buzzi said that the Civil Code, which regulates marriage among heterosexuals, "at no time" bans "same-sex couples to marry."
"The core of people emerged from gay couples is that, yes, family. On the other hand, marriage [...] constitutes the main legal instrument providing security for the bonds and conjugal duties," he said.
Only the Minister Raul Araujo Filho, who had spoken for the first part of the trial, changed his vote against the marriage. He said it is not up to the court examining the case, but the Supreme Court. He also said that civil marriage is not a mere "accessory" civil union.
"We are not merely applying the binding effect of the decision of the Supreme Court, but the decision giving an interpretation that we can not do," he claimed.
RequestThe couple filed for civil marriage before the decision of the Supreme Court in May this year, which equated to the ratio homoafetivas stable. The identity of both can not be named because the process conducted in secrecy and Justice.
They asked in the registry office wedding and, before the refusal, resolved to go to court. But the Court of Rio Grande do Sul dismissed the action, which led the Gauchos to resort to the court.
By recognizing the stable union between same sex, in May this year, the Supreme Court left open the possibility of marriage, which led to divergent decisions of judges of first instance.
There are differences between civil marriage and stable relationships. The first happens without formalities, so naturally from the coexistence of the couple. The second is a formal legal agreement established between two people.
TrialLast week, the rapporteur of the case, Luis Felipe Solomon, was favorable to the request of the gaucho and acknowledged that civil marriage is the safest way, he said, to guarantee the rights of a family.
"If it is true that civil marriage best protects the family and being multi-family arrangements, there is no discrimination of any family that chooses it, since the family made up of gay couples have the same core set of values of families formed by heterosexual couples "he said in his vote.
The couple's lawyer, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, contended that in private law, which is not expressly forbidden is allowed. In other words, marriage would be allowed because it is not prohibited by law.
To Vecchiatti, the core of any loving relationship is "to form a conjugal family, whose base is the family's love." "The condition of existence of civil marriage would be the conjugal family and not the variety of genders," he said.
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