segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Transexual lésbica que doou sêmen congelado não pode se registrar como mãe (Noticia) - Lesbian transsexual who donated frozen semen can not register as mother (News)

O Supremo Tribunal da Alemanha determinou que a mãe legal da criança é somente a que lhe deu à luz.

O Supremo Tribunal da Alemanha determinou que uma mulher transexual que teve um filho graças ao sêmen que tinha congelado antes da readequação sexual não pode ser inscrita no registro como "mãe" da criança, mas apenas como "pai".

Em uma sentença divulgada nesta quinta-feira (4), o Supremo sustenta que a maternidade e a paternidade determinada biologicamente pelo parto e o engendramento não podem ser mutáveis e lembra outra decisão judicial semelhante do ano passado.

Naquela ocasião, um trans homem queria ser registrado como "pai" e não como "mãe" do filho que teve depois de suspender a terapia hormonal que seguia, o que lhe permitiu recuperar a fertilidade e poder gerar um bebê graças a um doador de sêmen.

No caso de agora, a demandante é uma transexual lésbica reconhecida legalmente como mulher desde agosto de 2012.

Em setembro de 2015, ela se registrou como casal de fato junto a outra mulher, que três meses antes havia dado à luz a um bebê gerado graças ao sêmen que a primeira tinha congelado antes da sua mudança de sexo.

No cartório e antes do nascimento, ambas certificaram que a transexual era a "mãe" do bebê e assim quiseram registrá-lo quando o menino nasceu.

No entanto, o registro inscreveu como mãe a mulher que pariu o bebê e se recusou a registrar também como mãe a transexual, negativa confirmada por sucessivos tribunais e agora pelo Supremo.

A Corte Suprema salientou nesta quinta-feira que a mãe legal da criança é somente a que lhe deu à luz e que não pode exigir ser registrada como mãe a pessoa que doou sêmen para que o bebê fosse gerado.

Além disso, o tribunal afirma que a decisão não viola os direitos fundamentais da pessoa transexual e lembra que a lei que os regula estabelece que as crianças afetadas pela readequação sexual de um dos seus progenitores continuarão tendo legalmente um pai e uma mãe.

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The German Supreme Court has ruled that the legal mother of the child is the one who gave birth to her.

The German Supreme Court ruled that a transsexual woman who had a child because of semen that had frozen before sexual adjustment could not be entered in the registry as the "mother" of the child, but only as "father."

In a ruling issued Thursday, the Supreme Court holds that maternity and paternity determined biologically by childbirth and birth can not be changed and resemble another similar court ruling last year.

At that time, a trans man wanted to be registered as a "father" and not as the "mother" of the son he had after he discontinued the hormone therapy that followed, which allowed him to regain fertility and be able to raise a baby thanks to a semen donor .

In the case of now, the plaintiff is a lesbian transsexual legally recognized as a woman since August 2012.

In September of 2015, she registered as a couple in fact with another woman, who three months before had given birth to a baby generated thanks to the semen that the first had frozen before her change of sex.

At the registry office and before birth, both certified that the transsexual was the "mother" of the baby and so wanted to register it when the baby was born.

However, the registry inscribed as the mother the woman who gave birth to the baby and refused to register as a mother the transsexual, a negative confirmed by successive courts and now by the Supreme Court.

The Supreme Court said Thursday that the legal mother of the child is the only one who gave birth to her and that she can not demand to be registered as the mother the person who donated semen for the baby to be raised.

In addition, the court says the ruling does not violate the fundamental rights of the transgender person and recalls that the law that regulates it states that children affected by the sexual adjustment of one of their parents will continue to have legally a father and a mother.

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