O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a sentença que obriga a Susep (Superintendência de Seguros Privados) a pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual. Após ação do Ministério Público Federal, casais gays deverão ter os mesmos direitos já garantidos aos heterossexuais nos casos de morte cobertos pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
O acórdão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso.
A ação do MPF, ajuizada em 2003 por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, buscava ampliar a interpretação da Lei 8.441/92, que determina o pagamento de indenização ao cônjuge sobrevivente e equipara o companheiro ou companheira ao esposo ou esposa quando a união ultrapassar cinco anos e nos casos admitidos pela lei previdenciária. Assim, os beneficiários do seguro DPVAT poderiam ser tanto hétero quanto homossexuais, garantindo-se o princípio da igualdade previsto na Constituição.
"A interpretação buscada é absolutamente correta, eis que as uniões homoafetivas, por interpretação inclusive das cortes federais e do próprio STF, tem reconhecidos direitos a tais situações na órbita da legislação previdenciária. O INSS reconhece formalmente tais direitos ao companheiro homossexual tanto no que pertine à pensão por morte, quanto no que concerne ao auxílio-reclusão", destacou a desembargadora federal Marli Ferreira.
Qualquer notícia de descumprimento da decisão judicial deve ser comunicada ao MPF, por meio do site http://cidadao.mpf.mp.br/, para medidas cabíveis.
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The TRF3 (Federal Regional Court of the 3rd Region) upheld the sentence that forces SUSEP (Superintendence of Private Insurance) to pay compensation insurance DPVAT the surviving partner in a homosexual partner's death hypothesis. After the action of the Federal Public Ministry, gay couples should have the same rights already guaranteed to heterosexuals in cases of death covered by DPVAT (Personal Injury Compulsory Insurance caused by Motor Vehicles Land Routes).
The judgment became final and there is no possibility of appeal.
The action of the MPF, filed in 2003 by the Regional Prosecutor for Citizens' Rights, sought to broaden the interpretation of Law 8,441 / 92, which determines the payment of compensation to the surviving spouse and assimilates the spouse or partner to the husband or wife when the marriage exceed five years, and in the cases admitted by the social security law. Thus, the beneficiaries of DPVAT insurance could be both heterosexual and homosexual, ensuring the principle of equality enshrined in the Constitution.
"The interpretation sought is absolutely correct, behold, the homoafetivas unions for interpretation including the federal courts and the Supreme Court itself has recognized rights to such situations in the orbit of social security legislation. The INSS formally recognize such rights to homosexual partner both in pertine pension for death, as concerning the aid-seclusion, "said the chief judge federal Marli Ferreira.
Any breach of the judgment of news should be reported to the MPF, through http://cidadao.mpf.mp.br/ site, for appropriate action.
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